Programa de Garantia de Qualidade em Radiodiagnóstico
O Programa de Garantia de Qualidade (PGQ) em Radiodiagnóstico Médico, Odontológico ou em Medicina Nuclear visa garantir que todos os procedimentos implementados e executados em um serviço, que aplica as radiações ionizantes para diagnóstico e terapia, sejam controlados e otimizados de acordo com os padrões aceitáveis no âmbito internacional e nacional.
Assim, o PGQ pode ser definido como um esforço organizado com o objetivo de assegurar que as imagens diagnósticas produzidas por um determinado equipamento tenha uma qualidade suficientemente elevada para que forneçam, em todos os casos, informações diagnósticas adequadas, com o menor custo possível e um mínimo de exposição aos pacientes e operadores. Além disso, um programa deste tipo deve ser capaz de detectar variações no desempenho dos equipamentos antes que estas se tornem suficientemente significativas para provocar efeitos na qualidade das imagens.
Um Programa de Garantia da Qualidade visa a:
- Redução dos custos dos exames radiológicos;
- Redução das exposições à radiação;
- Otimização da qualidade das imagens;
- Adequação à legislação vigente.
O Programa de Garantia de Qualidade (PGQ) em Radiodiagnóstico Médico, Odontológico ou em Medicina Nuclear visa garantir que todos os procedimentos implementados e executados em um serviço, que aplica as radiações ionizantes para diagnóstico e terapia, sejam controlados e otimizados de acordo com os padrões aceitáveis no âmbito internacional e nacional.
Desta forma, o PGQ, numa visão mais ampla, determina a política de proteção radiológica de uma instituição de saúde, tendo como objetivos, a redução da dose de radiação para pacientes e equipe técnica, redução dos custos diretos e indiretos do setor, aumento da produtividade e vida útil dos equipamentos e acessórios.
A política de proteção radiológica, por sua vez, deve contemplar duas fases distintas. A primeira conhecida como administração da qualidade, na qual tem como objetivo gerenciar todos os assentamentos e procedimentos aplicáveis em um serviço de radiodiagnóstico ou de medicina nuclear. Como exemplo, estão os assentamentos dos exames, indicadores de qualidade, uniformização dos procedimentos técnicos e de proteção radiológica, programa de proteção radiologia, programa de dosimetria ocupacional, gerenciamento dos programas de manutenção preventiva e corretiva e outros.
Além disso, faz parte dessa etapa, a criação da Comissão de Proteção Radiológica (CPR) com a finalidade de fornecer assessoria e sustentabilidade para as fases de aquisição, compra e aceitação de equipamentos e acessórios radiológicos. A segunda fase contempla o chamado Programa de Controle de Qualidade (PCQ) com a finalidade de garantir que todos os parâmetros físicos dos equipamentos estejam de acordo com os limites determinados e/ou recomendados por portaria, resoluções e normas próprias.
O PCQ, mais especificadamente, é sub-dividido por outras duas partes. O Programa de Controle de Qualidade Geral (PCQG) e o Programa de Controle de Qualidade Específico (PCQE). O primeiro relaciona todos os ensaios de controle de qualidade aplicáveis a qualquer tipo de equipamento emissor de radiação, indiferente da sua especificidade. O segundo, por sua vez, considera a especificidade do equipamento, isto é, são aplicados um conjunto de testes de CQ que somente são executados naquele tipo de tecnologia. A importância da aplicação correta do PGQ consiste na verificação e entendimento do nível de qualidade que a instituição ocupa e sua responsabilidade como prestadora de serviço.