MINUTO DO ESPECIALISTA

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Por que realizar o Cálculo de Blindagem na sua clínica ou hospital?

Data Publicação: 2018-08-16 11:05:00

As radiações ionizantes são capazes de causar danos biológicos, questão que precisa ser conduzida com muita atenção e responsabilidade por parte dos profissionais que atuam em clínicas e hospitais. Por isso, estabelecimentos que prestam serviços de diagnóstico, intervenção e tratamento que utilizam essas radiações precisam priorizar a realização de uma série de ações de segurança radiológica, previstas nas legislações vigentes.

Dentre as exigências, o Relatório de Cálculo de Blindagem é uma das mais importantes e tem o intuito de garantir que os ambientes comuns do setor de radiologia sejam seguros, tanto para os funcionários, quanto para os pacientes e acompanhantes.

As barreiras das salas de procedimento, sejam elas paredes, portas, janelas, visores ou biombos, devem ser íntegras, dificultando ao máximo a transposição da radiação, protegendo assim os ambientes adjacentes e possibilitando classificá-los como uma área livre de radiação. Por considerar fatores como potência do equipamento emissor de radiação, número de procedimentos realizados por dia, parâmetros técnicos utilizados, entre outros, cada sala de exames exige uma espessura e um material específico para constituir suas barreiras. Portanto, é necessário calcular individualmente a blindagem para cada sala.

Diversos materiais são utilizados para a construção das barreiras. No caso dos raios X, os materiais comumente usados para blindar as paredes das salas são lâminas de chumbo ou argamassa baritada. Paredes de alvenaria também apresentam uma blindagem razoável, porém elas devem ter uma espessura maior, para compensar sua menor densidade em relação ao chumbo ou à barita.

Como nas portas a colocação de barita é impossível, a solução é investir em lâminas de chumbo, ou adquirir portas já blindadas. Visores devem ter a mesma atenuação que suas paredes, e podem ser feitos com vidros plumbíferos, que são constituídos principalmente por moléculas de óxido de chumbo, entre outros componentes. Por ter um alto custo, o vidro plumbífero pode ser substituído por uma série de lâminas de vidro comuns unidas, fazendo a equivalência de ambas as densidades.

A Portaria nº 453/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica, apresenta outras observações, tais como:

> As blindagens devem ser contínuas e sem falhas;

> Acima de 2,10 metros do piso, as blindagens da parede podem ser reduzidas, se devidamente justificado;

> As barreiras que são atingidas pelo feixe primário de radiação devem ter uma atenção particular, por receber uma maior carga de energia;


Mas é necessário o acréscimo de blindagem em todas as sala de procedimentos radiológicos?

Não necessariamente. Para isso, fornecemos uma consultoria em cálculo de blindagem. Considerando fatores como a localização e tempo de funcionamento da fonte emissora de radiação, energia e orientação de incidência dos feixes, carga de trabalho, áreas adjacentes e suas respectivas ocupações e a planta da instalação, calculamos qual a espessura necessária para que a exposição seja tão baixa quanto razoavelmente exequíveis, não ultrapassando os níveis de restrição de dose apresentados na Portaria nº 453/98, e possibilitando a otimização dos custos de construção.

O relatório de cálculo de blindagem é produzido de acordo com as normas específicas e gerais de proteção radiológica, e apresenta para cada uma das barreiras, primárias ou secundárias, o cálculo de blindagem com a indicação dos fatores utilizados, resultando na espessura de chumbo devida para reduzir os níveis de dose. Além disso, também é fornecido as espessuras equivalentes às de chumbo para outros materiais, sendo a escolha do material que será utilizado para a construção de acordo com o custo e preferência do cliente. Então, todos os cálculos são revisados, e o relatório é assinado por um físico especialista em Física do Radiodiagnóstico, conforme é exigido na legislação.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

 

Saiba mais:

Quando a cabine de comando for dentro da sala de procedimentos, é permitido que seja aberta ou seja fixado um biombo no piso, com altura mínima de 2,10 metros, desde que não seja atingida diretamente pelo feixe espalhado pelo paciente, de acordo com a Portaria nº 453/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).